Certificação Energética de Edifícios
A certificação energética de edifícios permite disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoraria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.
O que é o certificado energético e para que serve?
O certificado energético é um documento digital seguro, disponibilizado no formato PDF, que informa o consumidor. Com o certificado energético é possível obter a seguinte informação do imóvel:
A classe energética
Quais as componentes e o seu desempenho
Quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto
Benefícios fiscais e acesso a financiamento
Tipos de certificado energético
Existem 2 modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.
Edifício de Comércio e Serviços
Quem pode pedir um certificado energético?
Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.
O certificado energético é obrigatório para:
- Edifícios novos (a)
- Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio (a)
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas (b)
- Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público (b)
- Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético (b).
Afixação obrigatória do certificado energético
Os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada dos seguintes edifícios:
- Edifícios do comércio e serviços com mais de 250m2 referentes às alíneas (a)
- Edifícios constantes das alíneas (b)
Quanto custa o certificado energético?
O custo referido é composto essencialmente por duas componentes:
1ª – Honorários do Perito Qualificado (PQ). O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como, o tipo e complexidade do edifício, a quantidade estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado.
2ª – Valor de registo da emissão dos certificados energéticos por portaria do Governo.
Valor de registo correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, para o caso de edifícios de habitação, é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação:
- €28,00 – Tipologias T0 e T1;
- €40,50 – Tipologias T2 e T3;
- €55,00 – Tipologias T4 e T5;
- €65,00 – Tipologias T6 ou superior.
Para os edifícios de comércio e serviços, o valor de registo é igualmente variável, neste caso em função da área interior útil de pavimento, excluíndo a área de espaços complementares:
- €135,00 – Área igual ou inferior a 250 m2;
- €350,00 – Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
- €750,00 – Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
- €950,00 – Área superior a 5000 m2.
A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.
Validade dos certificados energéticos
O prazo de validade dos certificados energéticos é:
- Edificios de habitação – 10 anos
- Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:
- Edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE);
- Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano (não prorrogável)
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
- Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)
Como obter um certificado energético?
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