R8. Sou Técnico Responsável pelo Funcionamento de um Edifício (TRF) ao abrigo do artigo 21º do Decreto-Lei nº 79/2006. Como devo proceder para ser equiparado a TIM III nos termos da Lei nº 58/2013?
R7. No âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013, quais são os técnicos que se encontram habilitados a intervir, para efeitos de manutenção, nos aparelhos de combustão?
R6. Sou PQ ao abrigo do Decreto-Lei nº 78/2006, nas 3 vertentes: RCCTE, RSECE-Energia e RSECE-QAI. Considerando a revogação do referido diploma na data de 1 de dezembro de 2013, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 118/2013 e da Lei nº 58/2013, posso continuar a exercer a atividade de PQ no âmbito da nova legislação de edifícios?
R5. Disponho da carteira profissional válida de TIM II e TIM III, ao abrigo dos Decretos-Lei nºs 78/2006 e 79/2006. Posso ser equiparado a TIM II e/ou a TIM III, respetivamente, para os efeitos previstos na Lei nº 58/2013? Será necessário efetuar algum procedimento?
R4. Sou Técnico de Qualidade do Ar Interior (TQAI) ao abrigo do artigo 22º do Decreto-Lei nº 79/2006, de 4 abril. Como devo proceder para ser equiparado a TIM II nos termos da Lei nº 58/2013?
R3. Poderei como PQ, desenvolver processos de certificação energética referentes edifícios/frações que sejam da propriedade da minha entidade patronal?
R2. Poderá o PQ emitir, no âmbito de SCE, um PCE ou um CE de uma fração em processo de licenciamento e desempenhar o papel de coordenador de projeto da fração em causa?
R1. Existe algum tipo de incompatibilidade entre atividade de Certificação e o Projeto/Construção/Fiscalização de Edifício?