S2. De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2013 e ao nível dos edifícios de habitação, qual a tipologia a considerar para efeitos de cálculo da taxa de registo? Qual a ligação com a tipologia definida para efeito de determinação das necessidades de energia útil para preparação de AQS (Qa)?
S1. Numa situação de um edifício de comércio e serviço, constituído por uma fração com tipologia de hipermercado com 700 m2, 5 frações de tipologia “pequena loja” com área que variam entre 40 m2 e 100 m2, sem sistema de climatização centralizado, com um corredor e acessos comum de 70 m2 e um estacionamento comum de 500 m2 em que o consumo do estacionamento e das zonas comuns está a ser registado no contador do hipermercado, como deve ser observado as áreas para efeito de taxa de registo?
R8. Sou Técnico Responsável pelo Funcionamento de um Edifício (TRF) ao abrigo do artigo 21º do Decreto-Lei nº 79/2006. Como devo proceder para ser equiparado a TIM III nos termos da Lei nº 58/2013?
R7. No âmbito do Decreto-Lei nº 118/2013, quais são os técnicos que se encontram habilitados a intervir, para efeitos de manutenção, nos aparelhos de combustão?
R6. Sou PQ ao abrigo do Decreto-Lei nº 78/2006, nas 3 vertentes: RCCTE, RSECE-Energia e RSECE-QAI. Considerando a revogação do referido diploma na data de 1 de dezembro de 2013, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 118/2013 e da Lei nº 58/2013, posso continuar a exercer a atividade de PQ no âmbito da nova legislação de edifícios?
R5. Disponho da carteira profissional válida de TIM II e TIM III, ao abrigo dos Decretos-Lei nºs 78/2006 e 79/2006. Posso ser equiparado a TIM II e/ou a TIM III, respetivamente, para os efeitos previstos na Lei nº 58/2013? Será necessário efetuar algum procedimento?
R4. Sou Técnico de Qualidade do Ar Interior (TQAI) ao abrigo do artigo 22º do Decreto-Lei nº 79/2006, de 4 abril. Como devo proceder para ser equiparado a TIM II nos termos da Lei nº 58/2013?
R3. Poderei como PQ, desenvolver processos de certificação energética referentes edifícios/frações que sejam da propriedade da minha entidade patronal?
R2. Poderá o PQ emitir, no âmbito de SCE, um PCE ou um CE de uma fração em processo de licenciamento e desempenhar o papel de coordenador de projeto da fração em causa?
R1. Existe algum tipo de incompatibilidade entre atividade de Certificação e o Projeto/Construção/Fiscalização de Edifício?