A identificação da tipologia a considerar para efeitos de cálculo da taxa de registo do CE ou PCE, deverá ser realizada com base nos documentos oficiais do edifício. Nesse sentido e sempre que disponível, a tipologia poderá ser identificada na caderneta predial ou outro documento onde esta conste.
Nas situações em que não seja possível identificar a tipologia nos documentos oficiais, poderá o PQ avaliar, com base na visita ao edifício, a tipologia a considerar para efeitos de taxas.
A determinação das necessidades de energia útil para preparação de AQS é dependente da tipologia do edifício. Em condições normais, a tipologia definida nos documentos oficiais coincide com a identificada no local, sendo esta que deve ser considerada.
Nas situações em que o PQ identifique divergências na tipologia identificada no local (face à constante nos documentos oficiais) deve ser considerado, para efeitos de determinação das referidas necessidades energéticas, a tipologia identificada no local.
Para efeitos de taxa é sempre considerada a tipologia para que o edifício se contra licenciado (quando essa informação exista).