A eficiência dos sistemas técnicos de climatização deve ser avaliada caso a caso, de acordo com os sistemas/equipamentos existentes nos principais compartimentos do edifício, designadamente salas, quartos e similares, excluindo cozinhas, casas de banho e outros compartimentos de serviço.
Assim, apresenta-se a seguir um quadro com 4 exemplos de esclarecimento:
Exemplo 1 (todos os principais compartimentos climatizados com igual sistema)
Compartimento | Dispõe de sistema / equipamento para climatização? | Sistema / equipamentos e eficiência a considerar | |
---|---|---|---|
Sala | Sim | Equipamento 1 | η1 |
Quarto 1 | Sim | Equipamento 1 | η1 |
Quarto 2 | Sim | Equipamento 1 | η1 |
Cozinha, casa de banho, | Não | Deverá ser considerada a eficiência do “Equipamento 1” com η1 |
Nota: Para efeito de determinação de Ntc, considera-se que a totalidade da fração se encontra climatizada, de acordo com ao nº 3 da Subsecção 3.2 do Despacho n.º 15793-I/2013, com as suas retificações.
Exemplo 2 (todos os principais compartimentos climatizados com sistemas diferentes)
Compartimento | Dispõe de sistema / equipamento para climatização? | Sistema / equipamentos e eficiência a considerar | |
---|---|---|---|
Sala | Sim | Equipamento 1 | η1 |
Quarto 1 | Sim | Equipamento 2 | η2 |
Quarto 2 | Sim | Equipamento 3 | η3 |
Cozinha, casa de banho, | Não | a) |
Para efeitos de cálculo de Ntc, deve o projetista/PQ considerar, para cada compartimento não principal, a eficiência ou rendimento, COP, EER do sistema/equipamento do compartimento principal, que condicionada indiretamente o compartimento não principal em análise.
Assim e a título de exemplo, deverá considerar-se:
- Se a casa de banho estiver instalada no Quarto 2, deverá ser considerado que a mesma está climatizada e ser utilizada a eficiência desse equipamento (η3) (tipicamente este compartimento está em depressão);
- Se a cozinha estiver ligada com a sala ou adjacente a esta, deverá ser considerado que a mesma está climatizada e ser utilizada a eficiência desse equipamento (η1) (tipicamente este compartimento está em depressão).
Para os outros espaços deve-se seguir uma abordagem semelhante, com base numa avaliação por parte do projetista/PQ e tendo em consideração o modo de climatização e a interação provável entre o ar dos diversos espaços.
Nota: Para efeito de determinação de Ntc, considera-se que a totalidade da fração se encontra climatizada, de acordo com o nº 3 da Subsecção 3.2 do Despacho n.º 15793-I/2013.
Exemplo 3 (alguns compartimentos principais não climatizados)
Compartimento | Tem sistema / equipamento para climatização? | Sistema / equipamentos e eficiência a considerar | |
---|---|---|---|
Sala | Sim | Equipamento 1 | η1 |
Quarto 1 | Sim | Equipamento 2 | η1 |
Quarto 2 | Não | Equipamento por defeito (cf. Tabela I.03 da Portaria n.º 349-B/2013) | COP =1 EER = 2,8 |
Cozinha, casa de banho, | Não | Equipamento por defeito (cf. Tabela I.03 da Portaria n.º 349-B/2013) | COP =1 EER = 2,8 |
Nota: Atendendo a que a fração não apresenta todos os compartimentos principais climatizados, deverão ser considerados equipamentos por defeito para os compartimentos não principais.
Em determinadas circunstâncias, pode o projetista/PQ justificar a climatização indireta de um qualquer compartimento não principal climatizado, afetando assim este da eficiência do compartimento principal. A título de exemplo, considere-se uma moradia com a seguinte constituição:
- Piso 0 – sem qualquer climatização;
- Piso 1 – todos os compartimentos principais climatizados, dispondo, um dos quartos climatizados, de uma casa de banho privativa.
Neste caso, poderá o projetista/PQ justificar que a casa de banho é climatizada indiretamente e considerar, para efeito de cálculo de Ntc, o valor da eficiência do equipamento que climatiza o quarto.