No âmbito do atual regulamento, a eficiência a apresentar refere-se à eficiência nominal (a 100% da carga nominal). Nos casos em que esta não é indicada nos equipamentos ou catálogos associados, pode-se seguir-se a seguinte hierarquia:
Opção 1 – Determinação da eficiência (não aplicável a equipamentos de condensação):
com:
ηa = Eficiência de conversão
Q = Potência útil do equipamento (kW)
m = Consumo de combustível (m3/h ou kg/h)
PCI = Poder Calorífico Inferior (kWh/m3 ou kWh/kg)
O PCI normalmente encontra-se tabelado pelos fornecedores do combustível, mas poderão ser utilizados os seguintes valores típicos, caso essa informação não esteja disponível:
- Gasóleo (de aquecimento) = 12,7 kWh/kg
- Gás propano = 13,2 kWh/kg
- Gás butano = 12,2 kWh/m3
- Gás natural = 10,5 kWh/m3
Opção 2 – Utilizar os valores por defeito apresentados na Tabela 06 do Despacho nº 15793-E/2013, com as suas retificações.