No que se refere aos requisitos mínimos, no caso de edifícios novos, o PQ terá que avaliar o cumprimento do valor do coeficiente de transmissão térmica máximo admissível para a envolvente opaca exterior, previsto na Tabela I.11 da Portaria n.º 349-D/2013. No caso de edifícios existentes não há lugar ao cumprimento de qualquer requisito.
No caso de edifícios de comércio e serviços novos ou existentes a contabilização das PTP poderá ser efetuada da seguinte forma:
- Detalhada, determinando o coeficiente de transmissão térmica da ponte térmica plana e a respetiva área.
- Simplificada, através do agravamento em 35% do valor do coeficiente de transmissão térmica das paredes exteriores do edifício.