Municípios
Os Municípios desempenham um papel importante na atuação e controlo da certificação energética dos edifícios, ao garantirem o acompanhamento dos certificados energéticos no controlo prévio da realização de operações urbanísticas
Os Municípios, no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas, participam em duas etapas relacionadas com a certificação energética de edifícios novos ou reabilitados. Essas etapas são:
- Licenciamento de obras de edificação, a qual incorpora a avaliação da existência do pré-certificado energético que permite, ainda numa fase anterior à obra, perspetivar a classe energética do edifício, o cumprimento das disposições legais, em matéria de desempenho energético e ainda incorporar melhorias a implementar da fase de construção.
- Autorização de utilização de edifícios, a qual incorpora a avaliação da existência do 1º certificado energético que permite determinar a classe energética do edifício construído com base no projeto licenciado ou eventuais alterações promovidas no decorrer da construção.
Setor Imobiliário
O setor imobiliário tem um papel fulcral na dinamização quer da construção quer da promoção imobiliária, encontrando se por isso intrinsecamente relacionado com a Certificação Energética dos Edifícios pelo atual contexto legislativo e na forma como pode promover o desempenho energético dos edifícios.
O setor imobiliário posiciona-se entre a procura e a oferta do mercado sendo-lhe assim dada a possibilidade de aconselhar os seus clientes nesses dois contexto.
- Na perspetiva de quem vende – o agente imobiliário poderá aconselhar o seu cliente a valorizar o ativo em transação, pelo que a colocação no mercado de imóveis com classes energéticas melhores traduz-se numa vantagem competitiva.
- Na perspetiva de quem compra – o agente imobiliário pode aconselhar o seu cliente e informá-lo sobre as características dos imóveis em carteira, fazendo-o ver que, o investimento num ativo com um melhor desempenho energético poderá trazer benefícios.
A indicação da classe energética, complementada com eventual informação adicional constante no certificado energético, traduz-se num benefício à promoção do imóvel, induzindo assim a procura por melhores imóveis.
Assim, de acordo com a legislação em vigor e por forma a disseminar informação útil ao cidadão, os agentes promotores ou mediadores da venda ou locação de imóveis devem incorporar, na informação que disponibilizam ao público, informação relativa ao desempenho energético, nomeadamente a classe energética do imóvel.
Por forma a contribuir para a harmonização da informação a disponibilizar ao cidadão, a ADENE desenvolveu um Manual de Normas pretende ser um documento orientador no suporte à identificação da classe energética nos anúncios dos imóveis
Notários, Advogados e Solicitadores
Estes profissionais adquirem um papel relevante na atuação do controlo e garante da operacionalização de instrumentos legislativos na área da transação de imóveis. Nesse contexto, e com o enquadramento estabelecido na Certificação Energética dos Edifícios, é atribuído a estas entidades o acompanhamento das matérias relacionadas com certificação energética dos edifícios nos procedimentos em que intervêm.
Qual o papel nos notários, advogados ou solicitadores no SCE?
Segundo o princípio do exposto na alínea b) do número 2, do artigo 5º do decreto-lei 118/2013 de 20 de agosto, é possível que os notários, advogados e solicitadores:
- Disseminem a informação relativa à obrigatoriedade do comprador ou locatário ser informado da classe energética do seu futuro imóvel.
- Assegurem a identificação correta do número de pré-certificado (PCE) ou certificado (CE), por via de outorgar no contrato o número desses documentos.
Nessa medida, é obrigatória a disponibilização, por parte do proprietário do edifício, do pré-certificado ou certificado SCE a estas entidades aquando do ato de celebração de contrato-promessa de compra e venda, ou locação, bem como aquando do ato de celebração da compra e venda. Esta entrega deve ocorrer preferencialmente via digital, através de documento no formato PDF (produzido pelo portal do SCE)
Como avaliar se um edifício ou fração dispõem certificado SCE, bem como a sua autenticidade?
A ADENE disponibiliza um mecanismo de pesquisa de imóveis, quer através da morada ou inscrição na conservatória, bem como através do número do pré-certificado (PCE) ou certificado (CE), que está disponível em “Pesquisa de Certificados Energéticos“.
Caso um imóvel não conste da pesquisa acima mencionada, considera-se que o mesmo não dispõe de certificado SCE.
Quais os procedimentos a tomar para reportar a inexistência do certificado energético?
Quando esta situação é observada os notários, advogados e solicitadores devem:
- Informar os intervenientes do incumprimento regulamentar do exposto no número 4 do artigo 3º do decreto-lei 118/2013 de 20 de agosto, na sua mais recente redação;
- Reportar à ADENE, entidade gestora do SCE, a situação de incumprimento regulamentar de acordo com o descrito no número 3 do artigo 5º do mesmo diploma.
Para efeito do reporte atrás mencionado, deve ser utilizado o formulário disponível em “Comunicações”
Intervenientes no SCE
São várias as entidades que participam no SCE, as quais dispõem de um papel e competências específicas. Consulte abaixo essas entidades, respetivas competências e contactos.
- Entidade fiscalizadora do SCE: Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
- Entidade gestora do SCE: ADENE – Agência para a Energia
- Promotores ou Proprietários de edifícios ou equipamentos: Responsáveis, em primeira instância, pelo cumprimento das obrigações decorrentes do SCE
- Peritos Qualificados (PQ): Técnicos responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios e emissão dos respetivos certificados
- Técnicos de Instalação e Manutenção de edifícios e sistemas (TIM): Técnicos responsáveis pela coordenação ou execução de atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativas a edifícios e sistemas técnicos
- Entidades competentes para acompanhamento da qualidade do ar interior: Direção Geral da Saúde (DGS) e a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA)
- Entidades competentes na fiscalização e emissão de contraordenações: Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) na área da Certificação Energética e a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) na área da qualidade do ar interior dos edifícios de comércio e serviço
Contactos das entidades acima referidas
Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Av. 5 de Outubro, nº 208
1069-039 Lisboa
Tel.: (+351) 217 922 700/217 922 800 Fax: (+351) 217 939 540
Linha Azul: (+351) 217 922 861
e-mail: energia@dgeg.pt
web: www.dgeg.pt
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
Rua de O Século, 51
1200-433 Lisboa
Tel.: (+351) 213 215 500 Fax: (+351) 213 215 562
e-mail: igamaot@igamaot.gov.pt
web: www.igamaot.gov.pt
Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora
Tel.: (+351) 21 472 82 00 Fax: (+351) 21 471 90 74
e-mail: geral@apambiente.pt
web: www.apambiente.pt
Direção Geral da Saúde (DGS)
Alameda D. Afonso Henriques, 45
1049-005 Lisboa
Tel: (+351) 218 430 500 Fax: (+351) 218 430 530
e-mail: geral@dgs.pt
web: www.dgs.pt